Mentir para receber o Auxílio Emergencial é crime!

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Mentir para receber o Auxílio Emergencial é crime! Liberado desde o mês de abril de 2020, muitos cidadãos receberam o auxílio de R$ 600,00 do governo. Algumas pessoas não se encaixavam nas regras, mas ainda sim se cadastraram para receber o benefício. 

Para receber o auxílio é necessário que a pessoa não esteja empregada, possua limite de renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135, entre outros requisitos. 

De acordo com especialistas no assunto, o Advogado Previdenciário informou que aqueles que fraudaram o sistema, mentiram seus dados e receberam indevidamente o dinheiro, podem responder criminalmente por isso. Esse ato de obter vantagem indevida dá de um a cinco anos de prisão. Porém, como foi cometido contra os cofres públicos, a fraude também se caracteriza como estelionato, fazendo com que o tempo de reclusão aumente para seis anos.

Solicitar o Auxilio sem precisar?

Segundo o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de oito milhões de pessoas receberam o auxílio sem precisar dele. Há casos de pessoas que não pediram o benefício, mas receberam o dinheiro através de depósito automático. Isso aconteceu com pessoas que já estavam inscritas no Cadastro Único, portanto não precisaram realizar o pedido do Auxílio Emergencial pelo aplicativo. O problema é que muitas dessas pessoas trabalham com carteira assinada, o que não daria direito ao benefício.

O erro aconteceu pois o sistema não identificou o registro trabalhista desses cidadãos. O caso não se enquadra crime, porém, as pessoas que se encaixam nessa situação tem a obrigação de devolver o dinheiro. Ela pode ser processada por apropriação indébita e a pena vai de um mês a um ano de prisão.

Como devolver o auxílio emergencial?

As pessoas que receberam o dinheiro indevidamente, podem realizar a devolução do valor através do site que o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou: Auxílio Emergencial (cidadania.gov.br)Para isso, basta informar o número de CPF e o sistema vai emitir uma guia de recolhimento com código de barras. Feito isso, é só realizar o pagamento.

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